quinta-feira, 25 de setembro de 2025

EMEF. PROFESSOR HONORATO FILGUEIRAS
NO
Dia mundial da 
LIMPEZA
NAS ESCOLAS DE BELÉM
Muito alem da limpeza!
Muito mais que um dia!

Professora Wilma Falcão - turma 601 e aluno Ejai ( Warao )


Professores(a) Natalia, Jadson, Diretora Marizete e Eneida - 5º ano - Tarde











 

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

EMEF HONORATO FILGUEIRAS
 CERIMONIA DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA TURMA DO 9º Ano - 2024

No dia 11 de dezembro de 2024, foi realizada a cerimonia de certificação de conclusão do ensino fundamental da turma do 9º Ano, da Emef Honorato Filgueiras, onde na oportunidade os alunos receberam certificados dos professores e coordenação.





quinta-feira, 28 de novembro de 2024


Escola Honorato Filgueiras, Biblioteca Maria do Carmo 

Festival Territórios da Leitura 

Encenação do Texto Bom Dia Todas as Cores de Ruth Rocha & Contação de Histórias com a temática A Matinta Perera de Bartolomeu Queiroz

Turmas: 1° e 2° ano manhã 

Projeto Minha Escola Lê

quinta-feira, 7 de novembro de 2024


Projeto de incentivo a Leitura na Biblioteca Maria do Carmo
Turma 3º ano professora Cléo fazendo atividades alusiva ao dia da pascoa


Projeto de incentivo a Leitura da Biblioteca Maria do Carmo
Turma 3º ano professora Kelri - obra trabalhada a Matinta Perera.




 


Projeto de Intervenção Pedagógica 2024 - Biblioteca e Informatica

Turma 6° ano 602 trabalhando Letramento a partir das mídias digitais com a professora de informatica Mayra Freitas.

 

Turma 5º e  6º ano leitura e letramento através dos livros com o Bibliotecário Jorge Monteiro

 


Semana da Consciência Negra na Escola EMEIF Honorato Filgueiras - Biblioteca Maria do Carmo

terça-feira, 21 de março de 2023

LEI LUCAS! Treinamento do 21º GBMPA

Nos dias 21 a 24 de março, os servidores da escola receberam treinamentos ministrados pelos bombeiros militares do Pará- 21º GBMPA ,em alusão ao aniversário do Grupamento da Capital.
 
Acesse os materiais                                      CLIQUE NA IMAGEM     👇      
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Após uma tragédia familiar foi dado um passo importante, pela família do pequeno Lucas, que afeta a vida de milhões de estudantes no Brasil. Conheça a história desta Política Pública e sua importância.

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.

Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.

§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.

§ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.

§ 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.

Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

§ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.

§ 2º Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.

Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.

Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:

I - notificação de descumprimento da Lei;

II - multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou

III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.

Art. 5º Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.

Art. 6º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.

Art. 7º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2018



 



    Escola é lugar de salvar vidas sim! 
Aprenda mais sobre noções de primeiros socorros e prevenção de incêndio busque instrução no grupamento de Bombeiro Militar mais próximo da sua escola.
Leve o treinamento a todos os servidores da escola.
Mantenha os equipamentos de prevenção e combate a incêndios vistoriados e funcionantes (extintores, hidrantes, alarmes, saídas de emergência)

 



A Escola Municipal Honorato Filgueiras contou com  parceria do 21º GBMPA para a efetivação da lei.
Obrigada 21º GBMPA!

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Inventário 2022





Inventário 2022- 
clique na imagem e acesse!

 Produzido e Organizado por : Nádia Cristina Corumbá

EMEF. PROFESSOR HONORATO FILGUEIRAS NO Dia mundial da  LIMPEZA NAS ESCOLAS DE BELÉM Muito alem da limpeza! Muito mais que um dia! Professora...